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MPF recomenda que bancos cancelem financiamento para fazendas dentro de terras indígenas e unidades de conservação

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que oito bancos encerrem antecipadamente financiamentos concedido a milhares de propriedades sobrepostas a terras indígenas e unidades de conservação.

Os bancos que receberam a recomendação são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco de Lage Landen Brasil (subsidiária do Rabobank), Banco Sicredi, Bradesco, Itaú e Santander.

O pedido teve como base um relatório do Greenpeace divulgado em abril que aponta suspeitas de infrações e irregularidades na concessão de crédito rural a propriedades na Amazônia. Esse tipo de financiamento beneficia atividades agropecuárias. O documento aponta que, entre todas as propriedades rurais que receberam financiamento entre 2018 e 2022, 10.074 estão sobrepostas a unidades de conservação, 24 sobre terras indígenas, e 21.692 sobre florestas públicas não destinadas. O estudo também apontou que 798 imóveis financiados tinham embargos do Ibama e 29.502 propriedades tiveram desmatamento no período analisado.

Conforme a recomendação, os bancos devem identificar as operações de crédito rural vigentes para aplicação de recursos em imóveis total ou parcialmente inseridos em terras indígenas, unidades de conservação e florestas públicas não destinadas. As instituições terão que determinar a desclassificação e a liquidação antecipada das operações irregulares.

O MPF afirma que “a Constituição Federal assegura o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre seus territórios, de modo que são considerados nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas por não indígenas”.

“De igual modo, a Constituição Federal prevê a existência de espaços territoriais especialmente protegidos (artigo 225, §1º, inciso III), a exemplo das unidades de conservação (Lei nº 9.985/2000) e das florestas públicas não destinadas (Lei nº 11.284/2016), cabendo ao poder público empregar os meios e esforços necessários para evitar e reprimir invasões nas áreas sujeitas à concessão florestal (artigo 2º, §3º da Lei nº 11.284/2006)”, diz a recomendação.

As instituições bancárias foram informadas que poderão ser responsabilizadas pelas irregularidades.