Mineração

A Taxonomia Sustentável Brasileira: Entre o verde e o verniz

Às vésperas da COP 30 e da reunião do UNPRI (evento internacional sobre investimentos sustentáveis que foi realizado no Brasil em novembro de 2025), o governo federal publicou a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB), um marco regulatório que pretende colocar o país na rota das finanças verdes. Com isso, o Brasil se alinha a uma tendência global de criação de taxonomias financeiras.

As taxonomias de finanças sustentáveis têm como finalidade classificar atividades econômicas de acordo com seu grau de sustentabilidade, orientando fluxos financeiros para aquelas consideradas compatíveis com objetivos ambientais, sociais e climáticos. Embora o conceito seja promissor, a eficácia das taxonomias depende da robustez metodológica empregada na definição dos critérios e na verificação da sua implementação e seu cumprimento. 

Os critérios da TSB para CNAE A
A taxonomia Brasileira cobre 8 setores, incluíndo o setor CNAE A — Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura, além de mineração (CNAE B), construção e outros.

O caderno técnico para o CNAE A por sua vez traz critérios de elegibilidade para 8 categorias de atividades elegíveis: culturas anuais (soja e milho), café, cacau, sistemas a pasto (pecuárias bovina de corte e leite), florestas plantadas (eucalipto), regeneração natural de florestas nativas, pesca de pirarucu e aquicultura. 

A lógica da TSB é de identificar e estimular práticas sustentáveis para os setores mais importantes para a economia brasileira. Isto é, uma lógica diferente da taxonomia da União Europeia, por exemplo, que procura definir os critérios mínimos para que uma atividade possa ser considerada sustentável. 

Essa diferença é importante, porque é de notar que a TSB cobre justamente alguns dos setores conhecidos como os maiores vetores de desmatamento: a produção de gado, de soja e milho e de eucalipto. Por isso, a simples inclusão de um setor na TBS não implica que o setor seja considerado sustentável.

Para que um projeto seja considerado alinhado com a taxonomia, tem que cumprir com os três critérios gerais e com os critérios de exclusão:

1. Salvaguardas Mínimas
Em primeiro lugar, a pessoa física ou jurídica envolvida tem que cumprir as salvaguardas mínimas (SM). As SM são baseadas na legislação e incluem requisitos como não constar na lista suja de trabalho escravo, ter todas as licenças ambientais exigíveis e ausência de autuações ambientais. As SM têm indicadores de verificação práticos e binários – cumpre ou não cumpre.

Ainda assim, o simples cumprimento não comprova a ausência de impactos negativos. Por exemplo, as SM requerem que o produtor apresente um Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. Mas a grande maioria dos CARs são autodeclarados e ainda não foram validados, e por isso a simples apresentação do CAR não garante regularidade ambiental. As SM também proíbem a sobreposição com Terras Indígenas, mas apenas das declaradas, homologadas e registradas, permitindo assim atividades em Terras Indígenas que ainda se encontram nas primeiras etapas da demarcação. 

Ao olharmos para o setor de Indústrias Extrativas (CNAE B), o conceito de salvaguarda é ainda mais frágil. Enquanto o governo celebra a inclusão de minerais como ferro, potássio e ouro como “estratégicos” para a transição, o Observatório da Mineração, membro da nossa Coalizão, alerta que a TSB falha ao ignorar as emissões de Escopo 3, que representam a vasta maioria do impacto climático do setor mineral. Além disso, a definição de “áreas insubstituíveis” que seriam vetadas para a mineração, permanece vaga, deixando brechas perigosas para a expansão da fronteira mineral sobre ecossistemas sensíveis sob o pretexto de “interesse estratégico” ou “interesse público”.

Essa fragilidade jurídica não é exclusiva do Brasil, mas tem sido identificada em outros países detentores de florestas tropicais. Em diálogo com a organização TuK Indonésia, também membro da coalizão, observamos um padrão alarmante: tanto lá quanto no Brasil, a taxonomia é usada para “esverdear” a mineração em territórios tradicionais através de manobras discursivas. Na Indonésia, o carvão foi rebatizado sob a justificativa de “geração de energia” para suavizar sua rejeição; no Brasil, a TSB condiciona a sustentabilidade na mineração em TIs à aprovação do Congresso. Na prática, o mecanismo regulatório é criado antes mesmo da proteção territorial ser efetivada, servindo mais como um salvo-conduto para investimentos do que como um freio efetivo à degradação socioambiental.

2. Não Prejudicar Significativamente
Em segundo lugar, devem ser implementadas medidas que não prejudiquem significativamente (NPS) os 4 objetivos climáticos e ambientais (pelo menos 3 medidas por objetivo). Isso inclui implementar práticas agroecológicas e restauração de áreas degradadas. No entanto, não há nenhum requisito mínimo, nenhuma metodologia e nenhuma indicação de prazos para verificar a implementação. Isso dá à instituição financeira total arbitrariedade para decidir se o requisito foi cumprido.

Além disso, as NPS incluem práticas cuja sustentabilidade é questionada, como o uso de biomassa e de biodigestores. A queima de biomassa pode emitir mais gases de efeito estufa do que energia fóssil e o uso de biodigestores pode diminuir o carbono dos solos. Uma análise extensiva mostrou que, em média, biodigestores não contribuem de forma significativa para a redução de emissões GHG, além de criarem dependência de atividades de alto impacto ambiental (a pecuária). 

3. Itens elegíveis por setor
Em terceiro lugar, devem ser implementadas pelo menos 3 práticas listadas nos Apêndices para as 8 cadeias. Isso inclui medidas positivas, como o uso de bioinsumos e a adubação verde. Mas, assim como nas NPS, não há requisitos mínimos ou máximos, não há metodologias, os indicadores são imprecisos e também não há nenhuma menção a prazos para implementação, o que torna o monitoramento da implementação praticamente impossível.

Além disso, também foram incluídas práticas que em sempre são sustentáveis, como a intensificação produtiva. Estudos mostram que a intensificação da produção muitas vezes sofre do paradoxo de Jevons, e que no caso de soja e gado, aumenta a pressão sobre a Amazônia.

As práticas também incluem o uso de agrotóxicos (sem restrição em termos de quantidade), a sua aplicação por drones, o cultivo de variedades genéticas resistentes ou tolerantes a insetos-pragas e doenças (sem excluir o uso de OGMs), o uso de bioenergia e biodigestores e o confinamento de gado, o que além de impactar o bem-estar animal, vai na contramão dos relatórios científicos que indicam a urgência de diminuir a produção pecuária para podermos alcançar objetivos climáticos e de biodiversidade.

Outro ponto crítico é a gestão de resíduos e a circularidade. O Observatório da Mineração recomenda que minerais com alto potencial de reciclagem, como ferro e alumínio, sejam avaliados por critérios muito mais rígidos a fim de evitar a abertura de novas minas desnecessárias. A experiência da Indonésia com o níquel serve de alerta: a promessa de industrialização local e agregação de valor sem salvaguardas rigorosas resultou em desmatamento massivo e impactos severos à saúde pública. O Brasil corre o risco de repetir esse erro se a TSB continuar a permitir o rebaixamento de lençóis freáticos e a manutenção de barragens de rejeitos sem monitoramento independente e participação ativa das comunidades afetadas.

4. Critérios de exclusão
Por fim, o imóvel tem que cumprir com os critérios de exclusão em relação a agrotóxicos e desmatamento. Mas apesar de haver uma proibição ao uso de certos agrotóxicos, muitos outros são permitidos, como o uso do glifosato e agrotóxicos que já foram banidos na União Europeia, como mancozebe, acefato e atrazina. 

Em relação ao desmatamento, a TSB não permite financiar o desmatamento de áreas superiores a 5 hectares, mas faz uma exceção para a limpeza de áreas que já foram usadas para a produção agropecuária, há menos de 5 anos (desde que em conformidade com o Código Florestal). Isso significa que interromper o processo de regeneração pode ser classificado como sustentável.

Além disso, a taxonomia permite financiar imóveis com desmatamento até o final de outubro de 2025 (desde que em conformidade com o Código Florestal), e a partir de 2030, imóveis com desmatamento de mais de 5 anos. Isso significa que quem desmatar hoje, em cinco anos se torna elegível para o financiamento sustentável. 

Conclusão

No fim de 2024, o IPBES, a principal plataforma científica da ONU sobre biodiversidade, publicou seu Relatório sobre as causas subjacentes da perda de biodiversidade e os determinantes da mudança transformadora, bem como opções para alcançar a Visão 2050 para a Mudança Transformadora da Biodiversidade. O documento alerta que “mudanças profundas e fundamentais na forma como as pessoas veem e interagem com o mundo natural são urgentemente necessárias para deter e reverter a perda de biodiversidade”. Segundo os autores, há uma “janela de oportunidade que está se fechando” e o risco de ultrapassar “pontos de inflexão biofísicos irreversíveis, incluindo (…) o declínio irreversível da Floresta Amazônica”. 

Em 2025, o relatório EAT Lancet constatou que os sistemas alimentares são a maior causa isolada de transgressões dos limites planetários e incentiva mudanças urgentes para dietas mais sustentáveis, saudáveis ​​e justas. 

Ao privilegiar o status quo, a intensificação e a eficiência produtiva, a Taxonomia Sustentável Brasileira perdeu a oportunidade de aproveitar plenamente seu potencial para direcionar recursos para práticas de transição ecológica e socialmente justas.

A comparação com a Indonésia revela que o Brasil não está sozinho nessa tentativa de institucionalizar o greenwashing financeiro. Ambos os países possuem grandes florestas tropicais e governos que, sob o manto da ‘sustentabilidade’, avançam com a mineração sobre territórios ancestrais. Para que a TSB não seja apenas um verniz para a exportação de commodities brutas, é urgente que o Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) seja obrigatório e vinculante para qualquer projeto, incluindo aqueles em áreas em processo de identificação. Sem isso, a taxonomia brasileira será apenas mais uma ferramenta de mercado para validar a contaminação de rios e corpos, como o trágico e persistente exemplo do povo Xikrin e da impunidade da Vale.

Veja também: https://forestsandfinance.org/pt/news-pt/a-taxonomia-sustentavel-do-brasil-abre-caminho-para-o-greenwashing/